terça-feira, outubro 15, 2024
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Definindo arbitragem

O árbitro da FINA, Prof. Marcelo Falcão, de Pernambuco, é o responsável por diversas clínicas de arbitragem pelo Brasil e participa de eventos nacionais, regionais e internacionais como árbitro geral há pelo menos 10 anos, sendo que trabalha como árbitro desde 1986. Em 2008, ele foi o representante do Brasil na piscina de Pequim, durante a Olimpíada, e sua última participação em eventos da Fina foi no Mundial de 2010, em Xangai, como podem notar na foto abaixo, onde era o árbitro da raia onde nadou Tales Cerdeira (pelas lentes de Satiro Sodré):

Falcão também é responsável por um dos mais completos “manuais” de arbitragem. Ele vai à fundo na definição de arbitragem, analisando não somente a regra, mas também a sintaxe, terminologia e história dos conceitos de arbitragem. Reproduzo aqui uma parte deste manual, que pode ser visto na íntegra com interpretação de todas as regras no link deste site.

DEFINIÇÕES DA ARBITRAGEM

O juiz (latim “judex”, de “jus” – o direito – e “dicere” – dizer): no direito, o juiz é o magistrado encarregado de administrar a justiça. 

Arbitragem: julgamento amigável de uma divergência; julgamento de um jogo, de uma prova, de uma competição. 

Arbitrar: julgar e decidir como árbitro; determinar e decidir por arbítrio os pontos omissos nas regras.

O árbitro (latim “arbitru”): na antiguidade, era aquele que decidia os casos duvidosos num torneio, duelo ou desafio. Atualmente, é aquele que fiscaliza a observância das regras, intervindo sempre que sejam violadas. O árbitro exerce as mesmas funções em provas desportivas, com direito e autoridade para julgar e de acordo com as regras a dirimir dúvidas e aplicar penalidades ou sanções. 

Arbítrio: resolução arbitrária; vontade que prepondera sobre a lei; voto ou escolha, arbítrio das partes. 

Livre-arbítrio: poder que a pessoa tem de escolher de acordo com a sua vontade, de se determinar. 

Decisão arbitrária: que não é determinada por lei, regra ou tradição, tendo-se que se utilizar do “bom senso”. 

Arbitrariedade: cometer arbitrariedade, ter procedimento arbitrário, não previsto em lei, injustiça, capricho pessoal. 

Poder discricionário: poder de autoridade, sem restrições, sem limites; que não obedece a condições, que não está previsto em lei, regra ou tradição. 

Erro de direito: errar sem observar os preceitos legais (leis, regras etc.). O erro de direito torna nula a decisão – anula o jogo, a prova, a competição. 

Erro de fato: ação, coisa feita, coisa realmente existente. É um fato, isto é, sabido, conhecido. Questão de fato a que versa sobre a existência da ação. O erro humano não invalida a decisão da arbitragem, seja por desconhecimento das regras, seja pelo propósito de obter vantagem.

Um árbitro pode cometer erro de direito, mas não erro de fato. Uma vez decidida sobre a atitude tomada, cabe ao réu provar em contrário através da comprovação do erro de direito da arbitragem; caso contrário, pelo menos um segundo árbitro conhecedor das regras servirá de testemunha sobre quaisquer dúvidas contra algum árbitro. 

OBJETIVOS DA ARBITRAGEM

Com o fim de assegurar uma competição o mais justa possível, o juiz, seja ele árbitro geral, de nado, de partida, inspetor de voltas, anotador, banco de controle ou anunciador, deverá observar os seguintes objetivos:

1. Promover e melhorar a natação

2. Desenvolver o interesse e participação na natação;

3. Encorajar aptidão física e melhorar a qualidade da natação competitiva;

4. Promover atitudes positivas;

5. Ampliar oportunidades de treinar e ganhar experiência;

6. Exercer honestidade e integridade;

7. Encorajar a franqueza;

8. Reconhecer o uso do bom julgamento;

9. Demonstrar certeza;

10. Admitir erros. 

PRINCÍPIO FUNDAMENTAL

O direito do réu prevalece sobre qualquer dúvida”, ou seja: Quando existe uma dúvida sobre a atitude tomada pelo réu (atleta), prevalece o direito do réu, um árbitro não pode tomar decisões por desconhecimento das regras ou por dúvidas, a não ser com certeza e convicção. 

O ÁRBITRO

“Persona”: Máscara usada pelo ator no teatro Grego e que caracterizava o personagem, dando-lhe personalidade.

“O Árbitro”: Ao arbitrar, usa a personalidade da função e se transforma num personagem da maior importância na competição. 

CUIDADOS E RESPONSABILIDADES DO ÁRBITRO

1. Só iniciar uma competição depois de vistoriar toda área da piscina (material adequado, duchas, raias, blocos de partida etc.).

2. Deve estar higienizado(a), com o melhor aspecto visual possível.

3. Deve estar consciente do personagem assumido.

4. “Respeitar para ser respeitado” – o respeito adquire-se. Re-ler sempre as regras, decidir sempre com a lei, com certeza e convicção e na falta dela, com o bom senso.

5. Observar sempre as regras da FINA e as disciplinares do Código de Justiça Desportivo.

6. Conferir depois de prontos os resultados e só então autorizar sua publicação.

7. Na dúvida, decidir sempre a favor do réu (atleta).

8. Jamais favorecer; julgar somente com sua consciência.

9. Não premeditar, não pré-julgar.

10. Manter a moral elevada, tomar atitudes positivas e ter o cuidado para passar sem ser notado.

11. Chamar a atenção de modo sutil a algum colega-árbitro desatento.

12. Observar com cuidado sua conduta, sua postura no desempenho de seu papel, não ser arbitrário, não cometer arbitrariedade.

13. Não tomar atitudes em relação ao público – ser impessoal; ouvir e calar, não discutir, não brigar.

14. Providenciar socorro médico à atleta acidentado.

15. Fazer com que a competição transcorra normalmente até o final; ficar atento a todos os detalhes na área da competição.

16. Somente mudar quando para beneficiar a rotina da competição.

17. Suspender o desenrolar da competição a qualquer momento, para salvaguardar a integridade física dos juizes, auxiliares e atletas, por motivo de intempéries (vendaval, tempestade, etc.), conflito, brigas etc.

18. Ficar atento aos fatos não previstos nas regras: “o errado é sempre feito às escondidas”.

19. Observar se o nadador está com óleo no corpo.

20. É comum verificar atletas urinando da partida, não tome nenhuma atitude.

21. Observar se um nadador está instigando ao lado, xingando-o a fim de irritá-lo. Comunique a fato ao chefe ao chefe/árbitro.

22. Verificar antes da prova se algum nadador está portando material que o não adequado (proibido).

23. Se for cronometrista, nunca divulgar o tempo ao atleta.

24. Se for juiz de voltas, observar no nado de costas se o nadador vira sem tocar na borda, se houve propulsão (pernas e/ou braços) após sair da posição de costas, se após a virada antes de nadar ostenta a posição de costas; no nado de peito, se toca com as duas mãos, se ao deslizar bate pernas no plano vertical, se dá mais de uma braçada submersa; no borboleta, se ao tocar o faz com as duas mãos, se ao deslizar submerso bate pernas alternadas; e se no nado livre ao virar toca a parede com qualquer parte do corpo.

25. Não conversar com companheiros, atletas ou técnicos durante o desenrolar de uma prova.

26. Se tiver dúvidas ao julgar, não consultar ninguém, simplesmente omita-se.

27. Permaneça sentado enquanto não estiver atuando.

28. Não comente com ninguém a atuação do árbitro ou de qualquer outro auxiliar – todos são falíveis, mas ao errar, tenha convicção que acertou.

29. Conferir a ordem de participação dos atletas nas provas de revezamento, verificando as fichas e as carteiras de identidade.

30. Observar o nadador que ameaça sair escapado, balançando-se conscientemente, com o objetivo de fazer que adversários desequilibrem (má conduta).

31. Se notar que algum nadador foi incluído na prova, parar a competição e verificar se o mesmo está inscrito pelo clube (houve falha da federação) e/ou está em outras provas.

32. Não permitir que técnicos entrem na piscina com qualquer finalidade.

33. Se um atleta reclamar, não discutir e orientar a falar com o árbitro geral; na reincidência, comunicar o fato ao árbitro geral.

34. Numa chegada difícil entre dois nadadores de peito e na qual os dois se juntam a raia que os separa, verificar se algum usa artifício ilegal para vencer.

35. Numa prova de nado de costas, ou na de medley ou nos revezamentos em quatro estilos, observar com atenção ao nadador que nada junto à raia, pois ele poderá estar puxando a raia, olhe para as pastilhas da raia.

36. Observar nas chegadas se um nadador que já chegou, atrapalha com as pernas (por baixo da água) a um outro que está chegando (revezamento).

37. Por ocasião das viradas, observe o nadador que desvia e vai para cima do adversário, pois ele poderá atrapalhar, puxando ou chutando.

38. Se ao executar uma virada o nadador sai em outra raia, com a finalidade de prejudicar um adversário.

39. Nas chegadas alguns nadadores batem propositadamente as mãos na água para confundir o cronometrista e os juizes de chegada. Só pare o cronômetro quando o atleta bater na parede. 

DEVERES DO ÁRBITRO GERAL

1. Ao chegar à piscina, dar uma volta completa, observando se todo o material exigido está em condições normais de uso; caso contrário, buscar providenciar.

2. Em seguida, observar se todos os juizes e auxiliares estão em seus respectivos lugares.

3. Comunicar ao anunciador para chamar os competidores da primeira prova.

4. Ao notar que os atletas já estão no local a eles destinados (Banco de controle), sinalizar para que o anunciador chame a 1ª prova/1ª série (final/semi-final); as demais séries serão à medida que o último nadador da série anterior tocar a borda (chegar).

5. Transcorrida cada prova em todas as suas séries, repete-se a rotina do item 4.

6. Quando, após a conclusão de cada série ou prova, o chefe dos juizes ou assistente lhe entregar as papeletas (de chegada e dos cronometristas) deverá conferi-las verificando se as chegadas estão de acordo com os tempos registrados e em seguida rubrica-as e envia ao anotador para lançar nas fichas dos nadadores.

7. Ao perceber que os nadadores estão sentados nas cadeiras colocadas próximas as raias respectivas, dará 03 (três) apitos curtos para que se aprontem e ocupem a parte anterior do bloco de partida.

8. Ao notar que todos estão de pé atrás do bloco, dará um apito longo para que os atletas subam em cima do bloco, em seguida dará o sinal ao juiz de partida (braço esticado) entregando-lhe a prova, deve continuar nesta posição até o sinal de partida ou se resolver abortar a saída.

9. Observará todas as saídas, para independente do juiz de partida confirmá-las ou não. Achando que uma partida não foi boa, o árbitro apitará mandando baixar a corda imediatamente. Para melhor efeito deverá estar colocado entre o juiz de partida (05 metros) e o confirmador (15 metros).

10. Se a corda não cair, ou por qualquer outro motivo a corda não cair sobre todas as raias, deixar a prova terminar e tornar público que a prova está anulada e será corrida novamente. Os nadadores da prova anulada ficarão aguardando no recinto da piscina a ordem do árbitro para nadar novamente (bom senso).

11. Após uma boa saída, o árbitro acompanhará toda a prova, inclusive viradas e chegadas, para em caso de dúvidas ter condições ideais para resolvê-las, confirmando ou não as papeletas recebidas (cronometristas – chegadas – inspetores de voltas e percurso, etc.).

12. Após ter observado as papeletas de cada prova/série, ter feito correções e/ou desclassificação se for o caso, enviará as papeletas corrigidas ou não, com a classificação dos competidores se a prova for final.

13. Em caso de retirada de nadador da prova (antes e/ou por ocasião da partida) por indisciplina ou má conduta, comunica ao anunciador que torne público que o referido nadador está desclassificado e a partida falsa não será contada. A retirada da prova poderá partir do árbitro ou em concordância com a comunicação do juiz de partida.

14. Após a realização da última série ou prova final, o árbitro deverá rubricar se achar correta a classificação final, antes da mesma ser tornada pública. Em caso de dúvida, suspende a realização da competição, vai à cabine de controle, confere as papeletas, corrige ou não e autoriza a publicação.

15. Pode proibir o uso de qualquer sineta, sirene, buzina ou outro qualquer barulho artificial durante a competição.

16. Terminada a competição compete ao árbitro ainda, em sua residência fazer a súmula da competição detalhando “IPSI LITERIS VERBUM AD VERBUM” todos os fatos e ocorrências verificadas durante todas as etapas da competição, lançando (se for o caso) nome de atletas, técnicos, dirigentes, clube que porventura tenham sido culpados por má conduta ou indisciplinas. Depois entregá-la na federação no prazo estabelecido.

Árbitro de Nataçãohttp://www.regrasdenatacao.com.br/
Olá, eu sou o árbitro de natação e adoro discutir sobre regras de natação. Leia, releia, discuta e conheça as regras que movimentam o nosso esporte.
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