No artigo sobre saídas de mergulho, faltou uma explicação acerca a saída falsa: o uso da chamada “corda de escape”, ou “false start rope”.
A corda de escape tem uma única função: alertar os atletas que deram a saída – e que já estão nadando – que a saída não foi considerada.
Ela é instalada no lado mais próximo da cabeceira de saída, sempre na marca dos 15 metros. No caso de piscina de 50m, onde a saída das provas de 50m é realizada na cabeceira oposta, então outro poste com a corda de escape deve ser instalado também aos 15m da parede da cabeceira oposta.
A altura que esta corda deve ter acima do nível d’água, que consta na regra, é de 1,80m. Além disso, o sistema que leva a corda a cair na água deve ser simples, bastando apenas um toque forte para largar a corda. Aliás, a corda tem que cair em todas as raias, ficando disposta de maneira que “cubra” toda a largura da raia.
Apesar de afirmarmos que a corda de escape tem uma única função, ela também é utilizada (ela talvez não muito mas o poste sim) como referência da marca dos 15 metros, limite onde os atletas devem quebrar a superfície d’água após virar ou sair com nado submerso.
Já conseguem imaginar algumas situações ruins? Nadador que passa a corda e não “sente” e continua nadando, corda que não é acionada, corda que cai na água mas fica meio suspensa nas raias do canto…
No entanto, segundo o árbitro de partida da Fina, Renato Barroso, isso não é comum. Perguntamos em quais casos o juiz de partida decide dar o sinal de saída falsa e a corda de escape é acionada. “Só se houver alguma interferência que realmente atrapalhe a partida, como no caso de um barulho que provoque a saída falsa dos nadadores. Caso contrário, nem o sinal de saída falsa e nem a corda de escape são utilizados”.