Um curioso caso de anulação de relatório de troca de atletas em uma prova de revezamento aconteceu nos Estados Unidos, durante uma Conferência (SEC, um campeonato universitário entre estados) em Knoxville, no Tennessee: a primeira prova do evento foi uma prova de revezamento, 4×50 livre, e o equipamento eletrônico detectou uma saída antecipada da 2ª para a 3ª atleta da equipe do Alabama, que acabou batendo o recorde da competição.
O tempo detectado e informado foi de -0.07. Mas o que isso significa?
Existe apenas um artigo no livro de regras da FINA que aborda esse assunto:
SW 10.11 – Nas provas de revezamento, a equipe de um competidor cujos pés perderem contato com o bloco de partida antes de o nadador anterior tocar na parede será desclassificada.
O “tempo de troca” (exchange time) é a diferença entre quando o atleta toca na placa e quando o próximo atleta da equipe deixa completamente os pés do bloco de partida. Imagine como se um cronômetro é acionado quando o atleta que está na água toca na placa e esse cronômetro é parado quando não existe nenhum contato físico do próximo atleta da equipe em cima do bloco de partida.
Talvez um exemplo mais claro seja a troca de bastão que acontece em provas de revezamento no atletismo: o bastão tem que estar completamente com o próximo atleta da equipe até um limite da pista. Se o bastão é transferido antes desse limite, tudo ok, caso contrário, a equipe é desclassificada.
Até a década de 80, o normal era confiar no olho do árbitro de cada raia: ele se posiciona para olhar o pé do próximo atleta que irá nadar. Quando ele confirma que o pé está todo fora da plataforma ou bloco, seus olhos descem para verificar se existe a mão (ou qualquer parte do atleta que está chegando) tocando a placa ou parede. Se não existir, uma saída antecipada é detectada e o árbitro deve comunicar o árbitro geral da competição, que tomará a decisão da desclassificação. Quando essa saída antecipada acontece, ela é anunciada popularmente no Brasil como “queimou o revezamento”.
Com o avanço da tecnologia, as plataformas de julgamento de revezamentos – Relay Judge Platform – são agora o padrão em competições de nível internacional e nacional, com alguns fabricantes destacando-se mais que outros. O mais comum no Brasil são as plataformas independentes (podem ser montadas em cima de diferentes blocos de partida) fornecidas pela Colorado Time Systems, enquanto que internacionalmente o padrão Omega, da empresa Swiss Timing, é encontrado mais facilmente, sendo uma peça única: o bloco de partida mais a plataforma de revezamento.
Cada fabricante usa um diferente método de aferição do tempo para essas plataformas. Por causa desta natureza que considera os componentes eletrônicos e físicos que constituem o equipamento, o fabricante também define em seu manual um tempo negativo de tolerância. Esse tempo pode ser entre -0.09 a 0.00 (9 centésimos de segundo a nenhuma tolerância).
Para o Brasil, onde é mais comum o uso dos equipamentos da Colorado, a tolerância indicada pelo fabricante é de 0.00. Isso significa que se o equipamento detectar um centésimo negativo, -0.01, isso já é suficiente para indicar que o atleta deixou completamente a plataforma antes do atleta n’água tocar a placa de toque.
Em Jogos Olímpicos e Campeonatos Mundiais da FINA, o manual do equipamento da Swiss Timing indica uma tolerância de -0.03. Isso significa que o fabricante reconhece que o seu equipamento pode ter um acionamento precoce do cronômetro diferencial (que registra o tempo entre o toque na placa e o pé saindo da plataforma) de até 3 centésimos de segundo. Então se em uma competição a plataforma da Swiss Timing registrar -0.03, -0.02 ou -0.01, a desclassificação automática deve ser desconsiderada por estar dentro da margem de tolerância que o fabricante definiu para este equipamento.
Se registrar -0.04 ou menos, aí será uma desclassificação automática.
Mas será isso mesmo?
Voltemos ao caso inicial do revezamento feminino do Alabama, que teve um dos tempos de troca como -0.07. O equipamento usado foi Swiss Timing, então existia uma tolerância de 3 centésimos negativos. No entanto, a equipe não foi desclassificada e ainda o resultado final foi declarado como recorde do campeonato.
Nesse caso em específico, uma outra tecnologia auxiliou a reversão da desclassificação automática: o vídeo que compõe o sistema de cronometragem automático. Esse vídeo é obtido com câmeras de altíssima resolução instaladas em posições fixas na borda da piscina, no topo de um poste, que registra em vídeo todas as saídas e trocas.
O árbitro geral solicitou uma revisão por vídeo e esta revisão constatou que a atleta não havia deixado completamente o pé do bloco antes do toque da outra companheira de equipe dentro d’água.
Assim, o árbitro geral declarou mal funcionamento do equipamento automático e anulou a desclassificação registrada pelo equipamento.
Sem o vídeo, o livro de regras da FINA é omisso sobre esta situação. Não há nenhum artigo que cite explicitamente que o árbitro geral pode reverter uma desclassificação identificada pelo equipamento de cronometragem, o que leva à conclusão que o árbitro geral pode utilizar a regra SW 2.1.1 para isso:
SW 2.1.1 – O Árbitro Geral deve ter completo controle e autoridade sobre todos os juízes, aprovar as suas atribuições de funções e instruí-los acerca de todas as características e regras especiais relacionadas às competições. Ele deve fazer respeitar todas as Regras e determinações da FINA e decidirá todas as questões relacionadas com a condução do evento, prova ou competição, cuja decisão final não esteja prevista nas Regras.
Decisões de desclassificação em provas de revezamento são, normalmente, um grande estopim para espectadores, atletas e técnicos durante uma competição: revolta, reclamações e pedidos de revisão são comuns, em qualquer nível.
Com os ânimos calmos, civilizados e respeitando-se as regras, os árbitros devem estar seguros de que o equipamento não apresenta falha e por vezes o árbitro geral solicita auxílio ou opinião de outros árbitros que auxiliam em sua decisão onde, acima de tudo, prezará pelo fair play, bom senso e pela observância e cumprimento das regras da competição.