quinta-feira, dezembro 5, 2024
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Nadando uma prova totalmente submerso: é legal?

Para começar o artigo, a resposta: não, não é legal o atleta competir qualquer prova oficial totalmente submerso.

Basicamente todas as regras dos 4 estilos fazem menção a isso: o nadador deve quebrar a superfície d’água depois de cada virada e depois da saída até a marca dos 15 metros ou antes. No nado de peito, limita-se pelo número de filipinas.

Quebrar a superfície d’água significa que alguma parte do corpo deve estar fora d’água até os 15 metros. Pode ser a cabeça (o mais comum), o braço ou a perna.

No Campeonato Paulista Junior e Sênior de Verão, realizado no início de novembro na piscina do Sport Club Corinthians Paulista, o atleta Nelson Silva, um especialista no nado de costas, competiu a prova de 50m costas totalmente submerso e publicou o vídeo no Facebook como curiosidade, para saber se ele nadaria mais rápido apenas ondulando submerso ou nadando normalmente:

Sim, ele realmente nada mais rápido se utilizar somente do nado submerso, o que para muitos técnicos e especialistas é considerado como o “quinto nado”, e é amplamente utilizado pelos nadadores de alto nível porque o ganho em centésimos e até em segundos é muito grande quando comparado ao nado tradicional.

Apesar de dificilmente aparecer algo como o vídeo acima em campeonatos – e explicaremos o porquê – o nado submerso é um antigo conhecido dos espectadores. O japonês Daichi Suzuki e americano David Berkoff foram os responsáveis por trazer o nado submerso à tona (sem trocadilhos) durante a prova dos 100m costas nos Jogos Olímpicos de Seul, em 1988.

Foram aproximadamente 35 metros em 50 metros (70%) da prova competindo embaixo d’água.

Sim, existiam outros que nadavam além da marca dos 25 metros de forma submersa, mas esta demonstração foi suficiente para a FINA incluir em suas regras um limite de nado submerso, pois se continuasse dessa forma, o nado de costas, borboleta e livre ficariam descaracterizados já que mais da metade da prova os atletas passariam embaixo d’água. São as regras 6.4 (costas), 5.3 (livre) e 8.5 (borboleta).

A regra só não se estendeu ao nado de peito, que já tem uma limitação submersa que é a filipina: apenas uma filipina é permitida seguida ou não de uma golfinhada, esta última permissão inclusa após o Campeonato Mundial de Barcelona, em 2013.

Nada impede que o atleta pratique o nado submerso numa prova de borboleta, costas ou livre, durante todo o percurso, ou até mesmo parcialmente – mas ultrapassando o limite da regra de 15 metros. No vídeo abaixo vemos Ryan Lochte marcando 20s80 em 50 jardas submersas. Notem que somente ele está na piscina.

No entanto, fica o alerta àqueles que desejam fazer isso futuramente: além da natural desclassificação, o atleta e até mesmo a equipe que ele representa poderá sofrer outras penalidades sob o argumento de atitude anti-desportiva.

Para entender as consequências de uma atitude dessas é preciso se colocar como um árbitro da competição: ele está ali para prezar pelo andamento correto da prova, bem como pelo respeito às regras e aos adversários. Permitir uma atitude desta ou ser conivente, “achar engraçado”, mesmo se o atleta alertou-o antes, é ir contra à atitude competitiva.

Imagine se numa prova de 100 peito um dos atletas, “para zoar”, nada borboleta. Pode até ser divertido para o atleta que praticou a irregularidade, mas para os outros com certeza não será bem recebido porque tal atitude pode desestabilizar os adversários que, incomodados, são influenciados negativamente pela “zoeira”.

Nestes casos, ao fim da prova, o árbitro geral não só deve desclassificar o atleta, como também adverti-lo e advertir seu técnico sobre a atitude anti-desportiva, e se o árbitro geral julgar necessário, aplica-se uma penalidade ainda maior, suspendendo o atleta da competição e levando o caso ao Tribunal de Justiça Desportiva, sujeito a outras sanções e multa.

Houve um caso, não muito famoso mas muito irregular, onde durante um evento amistoso nos Estados Unidos, numa prova de revezamento, os atletas faziam acrobacias na saída, no nado e na troca entre atletas.

Não há como negar: sim, é realmente engraçado a atitude, mas imagine você que esta atitude acaba por influenciar as outras equipes na prova, que podem justificar serem humilhadas, ridicularizadas e, por último, prejudicadas.

É importante que o atleta saiba que em uma competição, está pré-estabelecido que ele seguirá as regras do “jogo” e também respeitará o “jogo”. E é importante que tanto o atleta quanto o técnico e o público presente saibam que o árbitro geral está na competição para fazer cumprir as regras e respeito ao “jogo”, para que a competição decorra da forma esperada.

Árbitro de Nataçãohttp://www.regrasdenatacao.com.br/
Olá, eu sou o árbitro de natação e adoro discutir sobre regras de natação. Leia, releia, discuta e conheça as regras que movimentam o nosso esporte.
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