Em março de 2020, o mundo sofreu um golpe de marreta chamado COVID-19. Eventos cancelados, pessoas em casa, hospitais cheios e diversas tragédias.
Passado 3 meses, a CBDA e as Federações Aquáticas Estaduais – bem como em toda parte do mundo – tiveram que bolar alguma coisa que mantivesse os atletas, equipes e técnicos motivados e capazes de aferir resultados sem abrir mão da segurança médica.
Nascia por toda a parte as competições virtuais, um conceito que não era nada novo: numa mesma data ou em datas definidas previamente, diversos locais realizam tomadas de tempo, e estes resultados são compilados e agrupados para determinar um resultado final geral ou ranking. A Associação Brasileira Masters de Natação – ABMN – já teve este tipo de competição em 2010 chamado “Campeonato por Correio”, onde os atletas enviavam seus resultados por carta à sede da ABMN, que então produzia um ranking. Para a CBDA, o evento chamou-se “Torneio Integração Nacional” e contou com diversos resultados estaduais para compensar a não-realização dos Campeonatos Brasileiros de Categorias (Infantil, Juvenil e Júnior). Novas regras de participação foram criadas e impostas e outras regras já existentes foram flexibilizadas, por exemplo, sem restrição de número máximo de provas para cada atleta e ainda um número muito reduzido de árbitros na competição.
Com as competições virtuais, nascia também o problema de resultados oficiais: com diversos estados e cidades impondo decretos que não permitem o agrupamento de diversas pessoas, equipes de arbitragem – que já foram reduzidas para atender às diversas exigências emergenciais da pandemia – não podem estar presente em todas as etapas das competições virtuais e, portanto, os resultados deveriam ser aferidos pelos próprios técnicos e atletas em seus próprios clubes, a grande maioria sem qualquer equipamento de cronometragem eletrônica automático.
Nos Estados Unidos, França e Espanha, para citar apenas alguns países, as competições ocorriam em diversas etapas espalhadas por cada país e contavam com uma vantagem que no Brasil não há: as diversas piscinas utilizadas contavam com cronometragem e placar eletrônico embutidos, onde bastaria 2 ou 3 árbitros para gerenciar os equipamentos e, assim, facilitar a execução e homologação de resultados de cada etapa da grande competição nacional.
De acordo com o Swim It Up!, site de resultados e rankings brasileiros, duas competições na temporada 2020 foram prejudicadas porque seus resultados não puderam ser reconhecidos como oficiais para configurar no ranking brasileiro: um Dual Meet entre o Clube Curitibano e o Santa Mônica Clube de Campo, realizado no dia 14 de novembro em Curitiba, e o Torneio FASC de Categorias Online, realizado em 4 etapas nos meses de novembro e dezembro.
O problema encontrado nas duas competições acima é que os resultados aferidos caíram justamente no caso que nenhum árbitro oficial pôde acompanhar a tomada de tempo. No caso paranaense, desacordo com valores de arbitragem e no caso catarinense foi pior ainda pois diversos resultados foram prejudicados pela imposição de decretos municipais que não permitiam a participação ou inclusão de pessoas fora dos grupos de treinamento.
Em ambas as competições, boas marcas foram alcançadas, mas tais resultados não puderam ser considerados oficiais pela falta de, ao menos, um árbitro oficial atestando os resultados.
Pelas regras da FINA, que regem as competições de natação mesmo em situação de pandemia, está explícito que a competição deve contar com diversos tipos de árbitros, mas é claro que se trata de campeonatos internacionais como Jogos Olímpicos e Campeonatos Mundiais. Em termos mais modestos, a menção de resultado válido vem na forma da operação do equipamento de cronometragem eletrônica (SW 13) que diz que o equipamento deve ser operado por um árbitro (SW 11.1), ou que um dispositivo de cronometragem utilizado por um árbitro é considerado um cronômetro (SW 11.3) e que na falha com a cronometragem eletrônica – ou digamos que não exista a cronometragem eletrônica – o cronômetro deve ser considerado oficial (SW 11.1).
Em São Paulo, a Federação Paulista também realizou uma competição chamado de “Torneio Virtual Paulista de Natação”, onde as próprias equipes enviavam os resultados obtidos em tomadas simples de tempo, antes, durante ou após os treinos, e deixou claro em regulamento que tais tempos fariam parte apenas de um ranking exclusivo do Torneio Virtual, e nenhum resultado poderia ser utilizado para efeito de ranking oficial e nem para tempo de balizamento de competição futura, segundo o regulamento do Torneio:
Art 10: Dado o caráter didático da competição e por não ter a presença de arbitragem, os tempos obtidos no Torneio não serão oficiais, entretanto a FAP criará um Ranking Virtual exclusivo ao evento, que será dividido por categoria.
A FASC incluiu no sistema da CBDA apenas alguns resultados do Torneio FASC e isso causou descontentamento de alguns pais e atletas, pois tais resultados constam como oficiais inclusive em ranking brasileiro. Em outro desdobramento, foi relatado que apenas os resultados que tiveram a taxa de inscrição de R$ 20 paga é que seriam “homologados” como oficiais. E outro relato consta que os resultados só constam na CBDA pois os atletas precisavam de tempo de balizamento para participar do Troféu Brasil, realizado no mês de dezembro.
Certamente a pandemia não trouxe alegria alguma ao mundo, e deixou o modelo de competição tradicional muito fragilizado. As opções que apareceram, que todos esperam ser temporárias, trouxeram consigo diversos outros problemas e efeitos colaterais que, convenhamos, é bem difícil de ter previsto ou ainda solucionar em um curto espaço de tempo. Mas todos os problemas e sucessos podem ajudar a melhorar estes novos processos e evitar que ocorram injustiças nas poucas piscinas que temos hoje no Brasil.